Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12846 de 26 de Novembro de 2007
Institui o Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul como meio de publicação oficial dos seus respectivos atos legislativos e administrativos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Diário Oficial da Assembléia Legislativa será publicado, sem custos, na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico www.al.rs.gov.br, podendo ser consultado gratuitamente e independentemente de cadastro.
§ 1º
O Diário Oficial da Assembléia Legislativa será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 (dez) horas, exceto nos feriados nacionais, estaduais e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.
§ 2º
Excetua-se do disposto no § 1º a publicação de edição extraordinária do Diário Oficial da Assembléia Legislativa, por deliberação da Mesa.
§ 3º
Os arquivos do Diário Oficial da Assembléia Legislativa serão disponibilizados à Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas - Corag - para publicações de seu interesse, sem custos para a Assembléia Legislativa.