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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12846 de 26 de Novembro de 2007

Institui o Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul como meio de publicação oficial dos seus respectivos atos legislativos e administrativos e dá outras providências.

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Art. 10

O Diário da Assembléia fica extinto a partir da entrada em vigor desta Lei.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12846 /2007