Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12846 de 26 de Novembro de 2007
Institui o Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul como meio de publicação oficial dos seus respectivos atos legislativos e administrativos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul como meio de publicação oficial dos seus respectivos atos legislativos e administrativos.
Parágrafo único
As publicações efetuadas no Diário Oficial da Assembléia Legislativa produzirão os mesmos efeitos das realizadas no Diário Oficial do Estado.