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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12846 de 26 de Novembro de 2007

Institui o Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul como meio de publicação oficial dos seus respectivos atos legislativos e administrativos e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul como meio de publicação oficial dos seus respectivos atos legislativos e administrativos.

Parágrafo único

As publicações efetuadas no Diário Oficial da Assembléia Legislativa produzirão os mesmos efeitos das realizadas no Diário Oficial do Estado.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12846 /2007