Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12845 de 26 de Novembro de 2007
Institui a Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural tem por objetivos:
I
criar condições para a manutenção e permanência da população no meio rural;
II
agregar valor aos produtos rurais e estimular o contato direto entre o produtor e o consumidor final;
III
integrar o campo e a cidade estimulando a troca de valores culturais;
IV
promover o conhecimento e a compreensão sobre o meio ambiente focado em sua preservação e no seu uso racional;
V
preservar as características culturais e sociais do trabalho no meio rural;
VI
fomentar a associação e a cooperação entre famílias para desenvolver produtos turísticos sustentáveis econômica e ambientalmente; e
VII
integrar-se com as demais políticas públicas para o fomento ao desenvolvimento regional, estímulo à agricultura familiar e ao artesanato.