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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12845 de 26 de Novembro de 2007

Institui a Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica instituída a Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural no Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de promover ações relativas ao planejamento e ao fomento do turismo rural, assim como desenvolver, impulsionar e difundir os produtos e as potencialidades do setor rural do Estado propiciando à sociedade o conhecimento e a valorização do segmento rural.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12845 /2007