Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12845 de 26 de Novembro de 2007
Institui a Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural no Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de promover ações relativas ao planejamento e ao fomento do turismo rural, assim como desenvolver, impulsionar e difundir os produtos e as potencialidades do setor rural do Estado propiciando à sociedade o conhecimento e a valorização do segmento rural.