Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12811 de 19 de Outubro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Coqueiros do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.