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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12811 de 19 de Outubro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Coqueiros do Sul.

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Art. 4º

As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12811 /2007