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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12811 de 19 de Outubro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Coqueiros do Sul.

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Art. 3º

O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12811 /2007