Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12811 de 19 de Outubro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Coqueiros do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.