Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12811 de 19 de Outubro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Coqueiros do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se à construção de uma Unidade Básica de Saúde, uma escola municipal de educação infantil, uma quadra poliesportiva coberta e uma piscina.
Parágrafo único
O Município assume o compromisso de executar as obras e as instalações previstas no “caput” deste artigo até 31 de dezembro de 2029, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa ou ocorra o descumprimento de sua destinação.