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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12811 de 19 de Outubro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Coqueiros do Sul.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Coqueiros do Sul, com área de 1ha (um hectare), dentro de um todo maior, com área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), com duas construções, uma de alvenaria e outra de madeira, onde funciona a Escola Estadual de 1º Grau José Gomes Portinho, situada no Município de Coqueiros do Sul, confrontando-se: a sudoeste, com travessão Coqueiros; a nordeste, com propriedade de Edgar Aulert; a noroeste, com a estrada para o Distrito de Igrejinha; e a sudeste, com o lote 59 (cinqüenta e nove) de Leopoldo Wentz, lote 67 (sessenta e sete) de Hilário Bosse, rua Leopoldo Pilger, lote 68 (sessenta e oito) de Teno Kleemann, lote 80 (oitenta) de Albino Augusto Stehlich, Rua Felipe Wandscher e lote 91 (noventa e um) de Ana Einsfeld. O referido imóvel está tombado sob o nº 716 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Carazinho sob o nº 14.263, fl. 1, Livro nº 2-RG.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12811 /2007