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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 128 de 19 de Dezembro de 1947

Altera o critério de promoções dos sargentos da Brigada Militar.

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Art. 2º

Essa lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogados as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 128 /1947