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Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12796 de 18 de Outubro de 2007

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e sobre a Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 34

Ao inciso II do art. 27 da Lei nº 7.669/82, ficam acrescentadas as alíneas "e" e "f", com a seguinte redação: Art. 27 - .............................................. .............................................................. II - ........................................................ .............................................................. e) ao Procurador-Geral da República, membro do Ministério Público para compor o Conselho Nacional de Justiça; f) membros do Ministério Público para compor o Conselho Nacional do Ministério Público; ............................................................

Art. 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12796 /2007