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Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12796 de 18 de Outubro de 2007

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e sobre a Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 33

Fica alterada a alínea "b" e a atual letra "b" passa a ser a letra "c" do inciso I do art. 27 da Lei nº 7.669/82, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27 - ............................................... I - .......................................................... a) ........................................................... b) por Resolução, o procedimento para a constituição das listas tríplices para a indicação, pelo Procurador-Geral de Justiça, de membros ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça, como referem os arts. 130A, inciso III, e 130B, inciso XI, da Constituição Federal, e o art. 4º da Lei Federal nº 11.372/2006; c) seu Regimento Interno.

Art. 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12796 /2007