Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12796 de 18 de Outubro de 2007
Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e sobre a Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O inciso XXVI do art. 25 da Lei nº 7.669/82, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25 - ............................................... ............................................................... XXVI - indicar membro do Ministério Público: a) para o Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos da Lei Federal nº 11.372, de 28 de novembro de 2006; b) para o Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, inciso XI, da Constituição Federal; c) para presidir a comissão de concurso para os serviços auxiliares do Ministério Público. .............................................................