Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12796 de 18 de Outubro de 2007
Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e sobre a Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Acrescenta alínea "f" ao inciso XIII do art. 25 da Lei nº 7.669/82, com a seguinte redação: Art. 25 - ............................................... ............................................................... XIII - ..................................................... f) excepcionalmente, residir fora da respectiva comarca. ...............................................................