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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12796 de 18 de Outubro de 2007

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e sobre a Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 29

O § 1º do art. 23 da Lei nº 7.669/82, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23 - ............................................... § 1º - As Promotorias de Justiça poderão ser judiciais ou extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas, locais, regionais ou itinerantes. .................................................................

Art. 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12796 /2007