Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12796 de 18 de Outubro de 2007
Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e sobre a Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Acrescenta o inciso V ao § 8º do art. 4º da Lei nº 7.669/82, com a seguinte redação: Art. 4º - ................................................ ................................................................ § 8º - ..................................................... ............................................................... V - o membro do Ministério Público que estiver exercendo mandato no Conselho Nacional do Ministério Público ou no Conselho Nacional de Justiça. ..............................................................