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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12796 de 18 de Outubro de 2007

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e sobre a Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 12

O § 4º do art. 33 da Lei nº 6.536/73, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 33 - ............................................... ............................................................... § 4º - As classificações e as remoções, nos cargos de Procurador de Justiça junto às Procuradorias de Justiça se darão pelos critérios, alternados, de antigüidade e de merecimento, e serão processadas na forma deste artigo. ..............................................................

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12796 /2007