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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12796 de 18 de Outubro de 2007

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e sobre a Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Altera o inciso V do art. 4ºA da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, que passa a ter a seguinte redação: Art. 4ºA - ............................................ ............................................................... V - exercer atividade político-partidária; ..............................................................

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12796 /2007