Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12796 de 18 de Outubro de 2007
Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e sobre a Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera o inciso V do art. 4ºA da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, que passa a ter a seguinte redação: Art. 4ºA - ............................................ ............................................................... V - exercer atividade político-partidária; ..............................................................