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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12795 de 15 de Outubro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Superintendência de Portos e Hidrovias, órgão vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os servidores contratados terão salários e demais benefícios equivalentes aos dos servidores que exercem idênticas atribuições em início de carreira do Quadro de que trata o Ato nº 188, de 30 de outubro de 1972.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12795 /2007