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Artigo 8º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12795 de 15 de Outubro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Superintendência de Portos e Hidrovias, órgão vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 8º

No prazo de 30 (trinta) dias, contados da contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades;

V

função efetivamente desempenhada; e

VI

carga horária.

Art. 8º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12795 /2007