Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12795 de 15 de Outubro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Superintendência de Portos e Hidrovias, órgão vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A seleção e a classificação dos candidatos obedecerão aos critérios previstos no edital e serão realizados por uma comissão composta por:
I
dois representantes da Superintendência de Portos e Hidrovias; e
II
um representante da Secretaria de Infra-Estrutura e Logística.