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Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12795 de 15 de Outubro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Superintendência de Portos e Hidrovias, órgão vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 6º

A seleção e a classificação dos candidatos obedecerão aos critérios previstos no edital e serão realizados por uma comissão composta por:

I

dois representantes da Superintendência de Portos e Hidrovias; e

II

um representante da Secretaria de Infra-Estrutura e Logística.

Art. 6º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12795 /2007