Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12795 de 15 de Outubro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Superintendência de Portos e Hidrovias, órgão vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os critérios de classificação para as funções correspondentes às atribuições dos empregos referidos no Anexo Único desta Lei serão estabelecidos e previstos no edital para cadastro de contratações emergenciais.