Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12795 de 15 de Outubro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Superintendência de Portos e Hidrovias, órgão vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As contratações de que trata esta Lei dar-se-ão no regime de trabalho de 40 horas semanais.