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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12795 de 15 de Outubro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Superintendência de Portos e Hidrovias, órgão vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 3º

O edital de abertura das inscrições e do cadastro de contratações emergenciais deverá ser divulgado pelos meios de comunicação locais, bem como afixado na sede da Superintendência, que conterá obrigatoriamente:

I

prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis para as inscrições;

II

requisitos, locais e horários de inscrições;

III

número de vagas a serem preenchidas por município abrangido;

IV

documento comprobatório da habilitação legal, quando for o caso, para o exercício da respectiva profissão, acompanhado de cópia xerográfica, ou comprovante da escolaridade relativa à função; e

V

critério de desempate.

Art. 3º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12795 /2007