Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12795 de 15 de Outubro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Superintendência de Portos e Hidrovias, órgão vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A contratação de que trata o art. 1° deverá ser precedida de uma seleção simplificada, à qual será dada a devida publicidade.
Parágrafo único
No critério de seleção será observado um mínimo de 10% do número de vagas para portadores de necessidades especiais.