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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12795 de 15 de Outubro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Superintendência de Portos e Hidrovias, órgão vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 13

Revogam-se as disposições em contrário. S E R V I Ç O S - C A R G O S Q U A N T I T A T I V O S NAVEGAÇÃO, DRAGAGEM E BALIZAMENTO REFERÊNCIA NECESSIDADE Mestre Fluvial 7 1 Contramestre Fluvial 6 3 Condutor Motorista Fluvial 6 2 Cozinheiro Fluvial 4 2 Marinheiro Fluvial de Convés 3 10 Marinheiro Fluvial de Máquinas 3 5 S O M A 23 TRANSPORTES E OFICINAS REFERÊNCIA NECESSIDADE Técnico em Eletrotécnica 8 2 Motorista 5 4 Mecânico 5 5 Torneiro 5 3 Caldeireiro 5 5 Eletricista 5 3 Carpinteiro 5 3 Soldador 5 4 Operador de Jato 5 1 S O M A 30 ADMINISTRAÇÃO GERAL REFERÊNCIA NECESSIDADE Escriturário II 8 2 Almoxarife 8 3 S O M A 5 OBRAS PÚBLICAS REFERÊNCIA NECESSIDADE Engenheiro Mecânico NS 2 Engenheiro Civil NS 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho NS 1 Pedreiro 5 3 Pintor 5 3 Encanador 5 1 Servente 1 6 S O M A 17 T O T A L D O Q U A D R O E M E R G E N C I A L 75 NOTAS EXPLICATIVAS 1 - A coluna REFERÊNCIA corresponde a atual, que servirá de base para o cálculo salarial. 2 - A coluna NECESSIDADE corresponde ao quantitativo máximo para contratação em Porto Alegre, Pelotas e Triunfo.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12795 /2007