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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12795 de 15 de Outubro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Superintendência de Portos e Hidrovias, órgão vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, pelo período de um ano, recursos humanos para exercerem funções na Superintendência de Portos e Hidrovias inerentes aos empregos constantes do Anexo Único desta Lei.

§ 1º

Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a necessidade inadiável de admissão de pessoal, esgotadas outras formas permissíveis de admissão.

§ 2º

Dentro do prazo referido neste artigo, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei à Assembléia Legislativa dispondo sobre a reorganização e a fixação dos novos quantitativos do Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias em conformidade aos estudos de reestruturação da Autarquia e com vistas à realização de concurso público para a admissão de servidores.

Art. 1º, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12795 /2007