Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12766 de 04 de Setembro de 2007
Altera o art. 144 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 144 da Lei n° 7.356, de 1° de fevereiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 144 - Aos Oficiais dos Registros Públicos incumbe as funções que são atribuídas aos Oficiais do Registro de Imóveis, do Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, de Títulos e Documentos."