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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12766 de 04 de Setembro de 2007

Altera o art. 144 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.


Art. 1º

O art. 144 da Lei n° 7.356, de 1° de fevereiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 144 - Aos Oficiais dos Registros Públicos incumbe as funções que são atribuídas aos Oficiais do Registro de Imóveis, do Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, de Títulos e Documentos."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12766 de 04 de Setembro de 2007