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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12763 de 16 de Agosto de 2007

Dispõe sobre o custeio público dos encargos decorrentes do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo de Equilíbrio Previdenciário - FE-Prev - e dá outras providências.

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Art. 9º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12763 /2007