Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12763 de 16 de Agosto de 2007
Dispõe sobre o custeio público dos encargos decorrentes do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo de Equilíbrio Previdenciário - FE-Prev - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)
I
(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)
II
(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)
III
(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)