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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12763 de 16 de Agosto de 2007

Dispõe sobre o custeio público dos encargos decorrentes do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo de Equilíbrio Previdenciário - FE-Prev - e dá outras providências.

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Art. 5º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12763 /2007