Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12763 de 16 de Agosto de 2007
Dispõe sobre o custeio público dos encargos decorrentes do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo de Equilíbrio Previdenciário - FE-Prev - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)
Parágrafo único
(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)