Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12763 de 16 de Agosto de 2007
Dispõe sobre o custeio público dos encargos decorrentes do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo de Equilíbrio Previdenciário - FE-Prev - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.