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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12763 de 16 de Agosto de 2007

Dispõe sobre o custeio público dos encargos decorrentes do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo de Equilíbrio Previdenciário - FE-Prev - e dá outras providências.

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Art. 10

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários adicionais decorrentes da aplicação da presente Lei.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12763 /2007