Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12763 de 16 de Agosto de 2007
Dispõe sobre o custeio público dos encargos decorrentes do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo de Equilíbrio Previdenciário - FE-Prev - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários adicionais decorrentes da aplicação da presente Lei.