Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12763 de 16 de Agosto de 2007
Dispõe sobre o custeio público dos encargos decorrentes do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo de Equilíbrio Previdenciário - FE-Prev - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos do artigo 44 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, as receitas de capital decorrentes de bens e direitos do patrimônio público do Estado do Rio Grande do Sul poderão ser aplicadas no financiamento de despesas correntes destinadas ao Fundo do Regime Próprio de Previdência Social Estadual.