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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12761 de 10 de Agosto de 2007

Introduz alterações na Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, que instituiu o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor data da sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12761 /2007