Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12761 de 10 de Agosto de 2007
Introduz alterações na Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, que instituiu o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.