JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12761 de 10 de Agosto de 2007

Introduz alterações na Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, que instituiu o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica acrescentado o art. 10-A na Lei nº 11.853/2002, com a seguinte redação: Art. 10-A - As entidades que aprovarem projetos junto ao programa destinarão 5% (cinco por cento) do valor total de cada projeto para a constituição de fundos financeiros permanentes para sustentabilidade das organizações que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 4° desta Lei. § 1° - Os fundos de que trata o "caput" deverão ter caráter permanente, mantendo-se indisponíveis os valores utilizados para sua constituição e outros recursos que lhe venham a ser destinados, sendo sua utilização restrita somente aos resultados financeiros obtidos com a respectiva aplicação. § 2° - Os fundos financeiros permanentes serão integrados pelos recursos previstos no "caput", além de outros que lhe forem destinados por pessoas físicas e jurídicas, e serão vinculados a Fundações de direito privado veladas pelo Ministério Público. § 3° - As entidades de que trata o parágrafo anterior, deverão estar previamente autorizadas para o fim a que se destina esta Lei pela Secretaria da Justiça e Desenvolvimento Social, submetendo-se à disciplina da Lei Federal n° 9.790, de 23 de março de 1999, enquanto não promulgada lei estadual. § 4° - Na hipótese da dissolução da entidade os recursos do fundo a ela vinculados serão transferidos para outro vinculado à pessoa jurídica igualmente qualificada nos termos da Lei Federal referida no § 3°. § 5° - A cada final de exercício financeiro, deverá ocorrer a devida prestação de contas acerca da aplicação dos recursos de que trata este artigo, a qual será encaminhada à Secretaria da Justiça e Desenvolvimento Social e ao Conselho Estadual de Assistência Social.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12761 /2007