Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12760 de 26 de Julho de 2007
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a substituir os encargos das contratações com garantia do Fundo de Apoio à Microempresa, ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte e as oriundas da extinta Caixa Econômica Estadual, altera o art. 5º da Lei n° 10.298, de 16 de novembro de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a alienar os créditos da extinta Caixa Econômica Estadual, porventura restantes depois dos procedimentos autorizados por esta Lei.