JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12760 de 26 de Julho de 2007

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a substituir os encargos das contratações com garantia do Fundo de Apoio à Microempresa, ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte e as oriundas da extinta Caixa Econômica Estadual, altera o art. 5º da Lei n° 10.298, de 16 de novembro de 1994, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Aplica-se aos créditos referidos nesta Lei o disposto nos arts. 2° e 3° da Lei n° 9.298, de 9 de setembro de 1991.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12760 /2007