Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12749 de 20 de Julho de 2007
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo revisará anualmente o Plano Plurianual, e poderá, conseqüentemente, encaminhar à Assembléia Legislativa, até 15 de agosto, projeto de lei de revisão geral do PPA.