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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12749 de 20 de Julho de 2007

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 e dá outras providências.

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Art. 9º

O Poder Executivo revisará anualmente o Plano Plurianual, e poderá, conseqüentemente, encaminhar à Assembléia Legislativa, até 15 de agosto, projeto de lei de revisão geral do PPA.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12749 /2007