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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12749 de 20 de Julho de 2007

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 e dá outras providências.

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Art. 4º

Os programas, no âmbito da Administração Pública Estadual, como instrumentos de organização das ações de Governo, ficam restritos àqueles integrantes do Plano Plurianual.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12749 /2007