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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12749 de 20 de Julho de 2007

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 e dá outras providências.

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Art. 3º

O conteúdo do Plano Plurianual 2008-2011 encontra-se explicitado no anexo desta Lei, no qual são apresentados os programas e ações.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12749 /2007