Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12749 de 20 de Julho de 2007
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O conteúdo do Plano Plurianual 2008-2011 encontra-se explicitado no anexo desta Lei, no qual são apresentados os programas e ações.