Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12749 de 20 de Julho de 2007
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As diretrizes estratégicas da administração pública estadual, direta ou indireta, orientadoras do planejamento plurianual para o período 2008-2011, constituem-se nos seguintes eixos:
I
"Desenvolvimento econômico sustentável: mais e melhores empregos para os gaúchos";
II
"Desenvolvimento social: mais qualidade de vida para todos";
III
"Finanças e gestão pública: um Estado a serviço do cidadão".