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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12749 de 20 de Julho de 2007

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 e dá outras providências.

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Art. 2º

As diretrizes estratégicas da administração pública estadual, direta ou indireta, orientadoras do planejamento plurianual para o período 2008-2011, constituem-se nos seguintes eixos:

I

"Desenvolvimento econômico sustentável: mais e melhores empregos para os gaúchos";

II

"Desenvolvimento social: mais qualidade de vida para todos";

III

"Finanças e gestão pública: um Estado a serviço do cidadão".

Art. 2º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12749 /2007