Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12749 de 20 de Julho de 2007
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 e dá outras providências.
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