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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12749 de 20 de Julho de 2007

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 e dá outras providências.

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Art. 15

É facultado ao Poder Executivo, após a publicação desta Lei, elaborar e publicar cadernos de políticas transversais, que integrarão o PPA, depois de publicados, os quais conterão a consolidação das políticas públicas dirigidas a diferentes segmentos sociais em situação de vulnerabilidade, de forma a garantir seus direitos de cidadania.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12749 /2007