JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12749 de 20 de Julho de 2007

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão, divulgará por meio eletrônico, num prazo de até 60 dias após a aprovação desta Lei, bem como após cada alteração no Plano Plurianual, documento consolidando o PPA com suas atualizações.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12749 /2007