Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12749 de 20 de Julho de 2007
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão, divulgará por meio eletrônico, num prazo de até 60 dias após a aprovação desta Lei, bem como após cada alteração no Plano Plurianual, documento consolidando o PPA com suas atualizações.