Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12749 de 20 de Julho de 2007
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A avaliação dos programas do PPA será realizada com base no desempenho dos indicadores, no que couber, e das metas físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas periodicamente e terão a finalidade de medir os resultados alcançados.
§ 1º
Anualmente, o Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa do Estado, concomitantemente com o envio do projeto de lei das diretrizes orçamentárias, relatório de avaliação dos programas e ações do PPA, o qual conterá as informações relativas aos indicadores, quando couber, às metas físicas e à execução orçamentária.
§ 2º
Os responsáveis pela execução dos programas, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão registrar, na forma determinada pela Secretaria do Planejamento e Gestão, as informações referentes aos indicadores dos programas, no que couber, e à execução física das ações.